O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) emitiu uma decisão liminar que determina a remoção de um muro de metal que impedia o acesso à praia em Barra de Jacuípe, Camaçari. A barreira foi instalada pela empresa Patrimonial PP Ltda. em uma área de preservação, isolando um condomínio com 320 residências da orla. A medida foi tomada a pedido da Associação de Moradores do Condomínio Aldeias do Jacuípe e foi assinada pela desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima no último dia 5.
Os moradores relataram que se encontraram em uma situação de “confinamento e segregação” após o fechamento da passagem, que era utilizada livremente desde a década de 1980. A via, que cruza uma área de 24,9 mil metros quadrados entre o condomínio e um complexo turístico, teve seu acesso negado em uma decisão anterior da 3ª Vara de Camaçari. Essa negativa foi baseada no argumento de que o condomínio não havia comprovado a inexistência de outros acessos à praia.
De acordo com os autos do processo, o muro foi construído em 9 de outubro de 2025, com uma extensão de aproximadamente cem metros, utilizando telhas de zinco. A prefeitura municipal havia previamente determinado a abertura de uma passagem, respaldada pela Superintendência de Ordenamento e Fiscalização do Solo, que identificou que o caminho estava previsto no Plano Diretor da cidade. No entanto, em março deste ano, os proprietários do terreno teriam abusado de uma autorização para a poda de árvores, levando à reabertura do fechamento e ao desmatamento da área, motivando os moradores a buscar a Justiça.
Terezinha Galvão, presidente da associação de moradores, expressou sua indignação ao afirmar que utilizava o acesso há cerca de 30 anos. Ela criticou a atitude do proprietário dos lotes, que decidiu fechar a servidão sem aviso ou diálogo. Segundo ela, o acesso alternativo mais próximo está a meio quilômetro de distância e exige um deslocamento pelo asfalto, além de subir uma escadaria que é bastante difícil para os moradores com mais de 60 anos. Na sua decisão, a desembargadora enfatizou que a permanência da obstrução poderia resultar em obras permanentes na área, dificultando ou encarecendo a reintegração ao acesso à praia.O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) emitiu uma decisão liminar que determina a remoção de um muro de metal que impedia o acesso à praia em Barra de Jacuípe, Camaçari. A barreira foi instalada pela empresa Patrimonial PP Ltda. em uma área de preservação, isolando um condomínio com 320 residências da orla. A medida foi tomada a pedido da Associação de Moradores do Condomínio Aldeias do Jacuípe e foi assinada pela desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima no último dia 5.
Os moradores relataram que se encontraram em uma situação de “confinamento e segregação” após o fechamento da passagem, que era utilizada livremente desde a década de 1980. A via, que cruza uma área de 24,9 mil metros quadrados entre o condomínio e um complexo turístico, teve seu acesso negado em uma decisão anterior da 3ª Vara de Camaçari. Essa negativa foi baseada no argumento de que o condomínio não havia comprovado a inexistência de outros acessos à praia.
De acordo com os autos do processo, o muro foi construído em 9 de outubro de 2025, com uma extensão de aproximadamente cem metros, utilizando telhas de zinco. A prefeitura municipal havia previamente determinado a abertura de uma passagem, respaldada pela Superintendência de Ordenamento e Fiscalização do Solo, que identificou que o caminho estava previsto no Plano Diretor da cidade. No entanto, em março deste ano, os proprietários do terreno teriam abusado de uma autorização para a poda de árvores, levando à reabertura do fechamento e ao desmatamento da área, motivando os moradores a buscar a Justiça.
Terezinha Galvão, presidente da associação de moradores, expressou sua indignação ao afirmar que utilizava o acesso há cerca de 30 anos. Ela criticou a atitude do proprietário dos lotes, que decidiu fechar a servidão sem aviso ou diálogo. Segundo ela, o acesso alternativo mais próximo está a meio quilômetro de distância e exige um deslocamento pelo asfalto, além de subir uma escadaria que é bastante difícil para os moradores com mais de 60 anos. Na sua decisão, a desembargadora enfatizou que a permanência da obstrução poderia resultar em obras permanentes na área, dificultando ou encarecendo a reintegração ao acesso à praia.





