Justiça determina a remoção de muro que bloqueava acesso à praia em Camaçari

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ordenou a remoção de um muro metálico que foi instalado entre um condomínio residencial e a praia em Barra de Jacuípe, no município de Camaçari, região metropolitana de Salvador. A estrutura, erguida pela Patrimonial PP Ltda., impedia o acesso dos moradores do Condomínio Aldeias do Jacuípe à faixa de areia, um trajeto que era utilizado desde a década de 1980.

A desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima concedeu a liminar em 5 de outubro, após um pedido da associação de moradores do condomínio, que conta com aproximadamente 320 residências. Na ação, os residentes expressam que o fechamento do acesso os colocou em uma situação de “confinamento e segregação”.

A decisão da desembargadora reverteu uma sentença anterior da juíza Marina Rodamilans da Silva, da 3ª Vara de Camaçari, que havia negado o pedido de remoção em abril, alegando falta de evidência sobre a inexistência de alternativas de acesso à praia.

De acordo com os documentos do processo, o trecho bloqueado abrange cerca de 24,9 mil metros quadrados de terreno entre o condomínio e um complexo turístico. O muro, constituído de telhas de zinco, possui cerca de cem metros de extensão e foi erguido em 9 de outubro de 2025.

A presidente da associação de moradores, Terezinha Galvão, relatou que utiliza o caminho há aproximadamente 30 anos e mencionou a falta de comunicação por parte do proprietário que decidiu fechar o acesso. “Ele simplesmente fechou, sem aviso ou negociação”, afirmou.

Além disso, Terezinha comentou sobre a dificuldade enfrentada pelos moradores mais velhos. “O acesso mais próximo agora é pelo asfalto, a meio quilômetro de distância e com uma escadaria que é muito difícil para pessoas acima de 60 anos”, lamentou.

A ação judicial ainda aponta que o fechamento do acesso foi realizado sem aviso prévio e alterou significativamente a rotina da comunidade. Os moradores também acusam os responsáveis pela obra de causarem danos ambientais, como a destruição de dunas e a remoção de equipamentos de acessibilidade.

Em um ofício relacionado ao caso, a Superintendência de Ordenamento e Fiscalização do Solo da prefeitura de Camaçari determinou a reabertura da passagem, afirmando que a área está prevista no Plano Diretor do município, não podendo ser fechada. Apesar disso, os moradores alegam que, em março deste ano, os proprietários retomaram o bloqueio, utilizando uma autorização que limita apenas a poda de árvores. A comunidade também denunciou atividades de desmatamento na região.

Adicionalmente, os moradores expressam preocupações com os danos ambientais. O local é classificado como restinga de preservação permanente e faz parte de uma área monitorada pelo Projeto Tamar, sendo um importante ponto de desova de tartarugas-marinhas.

O Ministério Público da Bahia e o Ministério Público Federal foram acionados para investigar o possível crime ambiental relacionado ao caso. Em sua decisão, a desembargadora enfatizou que manter a obstrução poderia inviabilizar futuras ações judiciais. “A manutenção da obstrução da passagem realizada para a possível constituição de condomínio imobiliário pode permitir que os agravados iniciem obras permanentes, tornando a reintegração extremamente difícil e custosa”, declarou a magistrada.

Os proprietários do terreno em questão, Patrimonial PP Ltda. e o empresário José Carlos Peso Piñeiro, não se manifestaram oficialmente sobre a decisão até o momento. O espaço permanece aberto para que a empresa emita uma posição.

Justiça determina a remoção de muro que bloqueava acesso à praia em Camaçari

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ordenou a remoção de um muro metálico que foi instalado entre um condomínio residencial e a praia em Barra de Jacuípe, no município de Camaçari, região metropolitana de Salvador. A estrutura, erguida pela Patrimonial PP Ltda., impedia o acesso dos moradores do Condomínio Aldeias do Jacuípe à faixa de areia, um trajeto que era utilizado desde a década de 1980.

A desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima concedeu a liminar em 5 de outubro, após um pedido da associação de moradores do condomínio, que conta com aproximadamente 320 residências. Na ação, os residentes expressam que o fechamento do acesso os colocou em uma situação de “confinamento e segregação”.

A decisão da desembargadora reverteu uma sentença anterior da juíza Marina Rodamilans da Silva, da 3ª Vara de Camaçari, que havia negado o pedido de remoção em abril, alegando falta de evidência sobre a inexistência de alternativas de acesso à praia.

De acordo com os documentos do processo, o trecho bloqueado abrange cerca de 24,9 mil metros quadrados de terreno entre o condomínio e um complexo turístico. O muro, constituído de telhas de zinco, possui cerca de cem metros de extensão e foi erguido em 9 de outubro de 2025.

A presidente da associação de moradores, Terezinha Galvão, relatou que utiliza o caminho há aproximadamente 30 anos e mencionou a falta de comunicação por parte do proprietário que decidiu fechar o acesso. “Ele simplesmente fechou, sem aviso ou negociação”, afirmou.

Além disso, Terezinha comentou sobre a dificuldade enfrentada pelos moradores mais velhos. “O acesso mais próximo agora é pelo asfalto, a meio quilômetro de distância e com uma escadaria que é muito difícil para pessoas acima de 60 anos”, lamentou.

A ação judicial ainda aponta que o fechamento do acesso foi realizado sem aviso prévio e alterou significativamente a rotina da comunidade. Os moradores também acusam os responsáveis pela obra de causarem danos ambientais, como a destruição de dunas e a remoção de equipamentos de acessibilidade.

Em um ofício relacionado ao caso, a Superintendência de Ordenamento e Fiscalização do Solo da prefeitura de Camaçari determinou a reabertura da passagem, afirmando que a área está prevista no Plano Diretor do município, não podendo ser fechada. Apesar disso, os moradores alegam que, em março deste ano, os proprietários retomaram o bloqueio, utilizando uma autorização que limita apenas a poda de árvores. A comunidade também denunciou atividades de desmatamento na região.

Adicionalmente, os moradores expressam preocupações com os danos ambientais. O local é classificado como restinga de preservação permanente e faz parte de uma área monitorada pelo Projeto Tamar, sendo um importante ponto de desova de tartarugas-marinhas.

O Ministério Público da Bahia e o Ministério Público Federal foram acionados para investigar o possível crime ambiental relacionado ao caso. Em sua decisão, a desembargadora enfatizou que manter a obstrução poderia inviabilizar futuras ações judiciais. “A manutenção da obstrução da passagem realizada para a possível constituição de condomínio imobiliário pode permitir que os agravados iniciem obras permanentes, tornando a reintegração extremamente difícil e custosa”, declarou a magistrada.

Os proprietários do terreno em questão, Patrimonial PP Ltda. e o empresário José Carlos Peso Piñeiro, não se manifestaram oficialmente sobre a decisão até o momento. O espaço permanece aberto para que a empresa emita uma posição.

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