Uma decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a remoção de um muro metálico que impedia o acesso dos moradores à praia em Barra de Jacuípe, localizada em Camaçari. A estrutura, erguida pela empresa Patrimonial PP Ltda., situava-se em uma área de preservação ambiental e isolava um condomínio com aproximadamente 320 casas do litoral.
A desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima, relatora do caso, emitiu a liminar no dia 5 de outubro, respondendo a um pedido da Associação de Moradores do Condomínio Aldeias do Jacuípe. Os residentes expressaram que a barreira havia gerado um quadro de “confinamento e segregação”.
Essa decisão reverte uma sentença anterior da juíza Marina Rodamilans da Silva, da 3ª Vara de Camaçari, que havia negado o pedido dos moradores com base na alegação de que eles não provaram a inexistência de acessos alternativos à praia.
De acordo com os autos do processo, o caminho bloqueado se estende por aproximadamente 24,9 mil metros quadrados entre o condomínio e um complexo turístico. Os moradores relataram que esta passagem era utilizada sem restrições desde a década de 1980 e constituía o único acesso viável para as residências em direção à praia, ressaltando que o fechamento ocorreu sem qualquer aviso prévio ou diálogo.Uma decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a remoção de um muro metálico que impedia o acesso dos moradores à praia em Barra de Jacuípe, localizada em Camaçari. A estrutura, erguida pela empresa Patrimonial PP Ltda., situava-se em uma área de preservação ambiental e isolava um condomínio com aproximadamente 320 casas do litoral.
A desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima, relatora do caso, emitiu a liminar no dia 5 de outubro, respondendo a um pedido da Associação de Moradores do Condomínio Aldeias do Jacuípe. Os residentes expressaram que a barreira havia gerado um quadro de “confinamento e segregação”.
Essa decisão reverte uma sentença anterior da juíza Marina Rodamilans da Silva, da 3ª Vara de Camaçari, que havia negado o pedido dos moradores com base na alegação de que eles não provaram a inexistência de acessos alternativos à praia.
De acordo com os autos do processo, o caminho bloqueado se estende por aproximadamente 24,9 mil metros quadrados entre o condomínio e um complexo turístico. Os moradores relataram que esta passagem era utilizada sem restrições desde a década de 1980 e constituía o único acesso viável para as residências em direção à praia, ressaltando que o fechamento ocorreu sem qualquer aviso prévio ou diálogo.





