Programa de Regularização Fiscal do ISS em Camaçari
A Prefeitura de Camaçari lançou o Programa de Regularização Fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (PRF ISS 2026), instituído pela Lei Municipal nº 2.056, de 3 de setembro de 2026. A iniciativa terá início em 10 de setembro e oferece condições especiais para que os contribuintes possam quitar seus débitos de ISS com descontos em multas e juros, sejam os pagamentos à vista ou parcelados.
Quem pode participar?
- Débitos referentes ao ISSQN, independentemente de estarem constituídos ou inscritos em dívida ativa;
- Dívidas ajuizadas ou não, inclusive aquelas de parcelamentos anteriores que tenham sido cancelados ou ainda estejam ativos;
- Créditos vencidos até 10 de junho de 2026 ou relacionados a fatos geradores até maio de 2026.
Contudo, débitos de ISS declarados pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) não fazem parte do programa, exceto as diferenças detectadas em fiscalização municipal, desde que não estejam incluídas no recolhimento unificado.
Benefícios e condições de pagamento
- Isenção total (100%) de multas e juros para quem pagar à vista;
- Descontos de 90% para quem parcelar em até duas vezes e 80% para até quatro parcelas;
- Redução de 50% nos honorários advocatícios exclusivos à cobrança da dívida ativa;
- Parcelamento em até 4 vezes, com parcelas mínimas de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas;
- A parcela inicial deve corresponder a pelo menos 10% do valor total da dívida, se este percentual superar os valores mínimos estipulados.
Prazo para adesão
Os interessados podem aderir ao programa até 18 de dezembro de 2026. A confirmação da adesão ocorre com o pagamento integral à vista ou da primeira parcela dentro do prazo estabelecido.
Inclusão inédita para proprietários de obras
Uma novidade do PRF ISS 2026 é a inclusão dos proprietários de obras de construção civil unifamiliares, pessoa física ou microempreendedor individual, que tenham Alvará de Construção emitido. Eles poderão declarar e recolher o imposto com um desconto de 20% sobre a base de cálculo estimada, fundamentada no Custo Unitário Básico do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado da Bahia (Sinduscon-BA), desde que os fatos geradores ocorram até maio de 2026.
Esse benefício estende-se também aos proprietários, pessoas físicas ou MEIs, de imóveis já construídos ou em construção, mesmo que não possuam Alvará de Construção.





