Torre de Camaçari

A Prefeitura de Camaçari lançou o Programa de Regularização Fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (PRF ISS 2026), através da Lei Municipal nº 2.056, datada de 3 de setembro de 2026. Com início nesta quinta-feira, dia 10, a iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem dívidas de ISS, aproveitando descontos significativos em juros, multas de mora e honorários advocatícios vinculados à dívida ativa.

O programa abrange tributos municipais com vencimento até 10 de junho de 2026, considerando fatos geradores até maio do mesmo ano. Inclui ainda débitos ajuizados, valores sem constituição formal e dívidas remanescentes de acórdãos anteriores. Também oferece condições facilitadas para microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes com obras unifamiliares de construção civil no município.

Descontos, honorários e formas de pagamento

A regularização pode ser realizada por meio do pagamento à vista ou em parcelas, com descontos proporcionais ao número de parcelas escolhidas. A adesão oficializa-se com o pagamento em cota única ou da primeira parcela dentro do prazo.

  • Pagamento em cota única: isenção total (100%) sobre juros e multas de mora acumulados;
  • Parcelamento em até 2 vezes: desconto de 90% nos acréscimos moratórios;
  • Parcelamento em até 4 vezes: abatimento de 80% sobre multas e juros;
  • Honorários advocatícios: redução fixa de 50% nas custas relacionadas às cobranças de créditos inscritos em dívida ativa;
  • Valores mínimos das parcelas: R$ 150 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. A entrada deve ser no mínimo 10% da dívida consolidada, caso o valor ultrapasse os valores mínimos estipulados.

Débitos do Simples Nacional declarados via PGDAS-D estão excluídos, exceto quando constatadas divergências em fiscalizações municipais que não fazem parte do recolhimento unificado nacional.

Incentivo exclusivo para obras de construção civil e prazo para adesão

Uma novidade é o benefício voltado a pessoas físicas e MEIs que possuem imóveis residenciais unifamiliares, sejam em obras ou já concluídos. Esse grupo pode pagar o ISS com um desconto de 20% sobre a base de cálculo estimada.

O incentivo é válido independentemente da existência de Alvará de Construção, ampliando as possibilidades de regularização para diferentes situações.

A base de cálculo utilizada para o cálculo do imposto considerará o Custo Unitário Básico (CUB), conforme tabela fixada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado da Bahia (Sinduscon-BA), para fatos geradores até maio de 2026.

Para mais detalhes e atendimento tributário, recomenda-se consultar o Diário Oficial do Município nº 2.942 e o portal oficial da Prefeitura de Camaçari.

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