STF elimina idade mínima para aposentadoria especial do INSS
STF retira idade mínima para aposentadoria especial do INSS, mas mantém comprovação do tempo especial.
O STF decidiu que não é mais necessária a idade mínima para a aposentadoria especial do INSS. A decisão vale para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, que antes precisavam ter entre 55 e 60 anos para conseguir o benefício. A mudança foi confirmada em junho de 2026, com o acórdão publicado em outubro.
O que muda na aposentadoria especial do INSS
Com a decisão do STF, a idade mínima deixa de ser requisito, mas o tempo de atividade especial continua obrigatório. Quem trabalha em condições prejudiciais à saúde precisa comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição, dependendo do agente nocivo. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento principal para essa comprovação.
Para quem já contribuía antes da reforma da Previdência de 2019, ainda valem as regras de transição, incluindo o sistema de pontos. O cálculo do benefício e outras regras continuam as mesmas, assim como as limitações para converter tempo especial em comum após novembro de 2019.
Como solicitar a aposentadoria especial do INSS
Trabalhadores que tiveram o benefício negado só por não ter atingido a idade mínima podem tentar um novo pedido ou pedir revisão. Os requerimentos devem ser feitos pelo Meu INSS, com toda a documentação que comprove o direito.
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