Uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a destinação de aproximadamente R$ 183 mil pela prefeitura de Salvador para custear os estudos de doutorado de Giovanna Guiotti Testa Victer, atual secretária da Fazenda municipal. A liminar foi emitida pelo juiz Glautemberg Bastos de Luna, da 15ª Vara da Fazenda Pública, na última sexta-feira, 26, e permanece em vigor até o julgamento final do caso, cuja data ainda não foi definida.
Giovanna Victer, servidora de carreira federal e especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, havia assinado um contrato em agosto com a Fundação Getúlio Vargas, sem a realização de licitação. A ação que levou o caso ao Judiciário foi interposta pelos advogados Ivando Antunes e Marcos Carrilho Rosa, que argumentaram que a contratação gerava uma “contradição na alocação de recursos” públicos.
Os advogados destacaram que o valor destinado ao doutorado poderia ser utilizado para financiar os salários de 152 agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, que têm um salário médio de R$ 1.200 e estão atualmente em luta pelo pagamento de benefícios retroativos. Segundo a argumentação apresentada, financiar a formação de uma secretária de Fazenda não seria uma medida de interesse público.
Na decisão da liminar, o juiz destacou sua preocupação com “aparente tensão com os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência”. Ele determinou a suspensão do contrato e a interrupção de quaisquer repasses financeiros à Fundação Getúlio Vargas. Glautemberg enfatizou que a moralidade administrativa demanda padrões éticos rigorosos na gestão pública e levantou questionamentos sobre a alocação de recursos substanciais para a formação de uma agente sem vínculo permanente, enquanto existem obrigações reconhecidas em relação a servidores efetivos.
A prefeitura de Salvador não se manifestou até o momento sobre a decisão judicial. Em comunicado, Giovanna Victer informou que solicitou à Coordenação Administrativa da Fazenda o encerramento do processo relativo à ajuda de custo e recomendou à Procuradoria Geral do Município que não interponha qualquer recurso relacionado à questão.









