⚖️ Justiça aponta supostas irregularidades na gestão da APPM durante processo eleitoral de 2022
Uma decisão da 10ª Vara Cível e Comercial de Salvador, proferida no processo nº 8137500-85.2022.8.05.0001, trouxe à tona supostas irregularidades na condução administrativa e eleitoral da Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPMBA), relativas ao pleito realizado em 2022.
De acordo com a decisão assinada pelo juiz Paulo Henrique Barreto Albiani Alves, teriam sido identificadas condutas contrárias ao Estatuto da entidade e a princípios de transparência e legalidade.
🧾 Possíveis violações estatutárias
O magistrado apontou indícios de descumprimento do artigo 153 do Estatuto da APPM, que exige o afastamento prévio de dirigentes que desejam disputar eleições internas.
Segundo os autos, o então tesoureiro Antônio Jorge de Oliveira teria continuado a movimentar contas bancárias da associação mesmo após o afastamento formal, o que poderia contrariar as regras internas e comprometer a lisura do processo eleitoral.
A decisão também cita movimentações financeiras supostamente realizadas por pessoas sem legitimidade, em possível violação ao art. 74, parágrafo único, do Estatuto, que restringe a atuação de suplentes em cargos administrativos e financeiros.
O juiz destacou que tais práticas, se confirmadas, feririam os princípios da legalidade, moralidade e transparência, pilares de qualquer entidade representativa.
💰 Contrato com suposto agiota sem autorização dos conselhos
Outro ponto abordado pela Justiça foi a existência de um contrato de empréstimo firmado entre a diretoria da APPM e uma pessoa física, sem autorização prévia dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, o que, segundo o magistrado, poderia configurar afronta direta ao Estatuto da entidade.
O documento teria sido celebrado sem respaldo formal adequado, levantando suspeitas de gestão temerária e risco ao patrimônio associativo. O juiz observou que a prática — se confirmada — poderia caracterizar ato nulo ou anulável, nos termos dos arts. 166 e 171 do Código Civil, por ausência dos requisitos de legitimidade e consentimento institucional.
⚖️ Alegada violação de princípios constitucionais
Ainda conforme o teor da decisão, a APPM também teria violado princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ao afastar conselheiros sem deliberação formal e sem assegurar o devido processo legal interno, o que afrontaria os arts. 5º, incisos XXXV, LIV e LV da Constituição Federal.
📑 Decisão judicial e efeitos
Diante dos elementos apresentados, o juiz reconheceu a probabilidade do direito alegado pelo autor da ação, Agnaldo Pinto de Sousa, e o perigo de dano irreparável ao patrimônio da associação, concedendo tutela de urgência.
A medida determinou a suspensão dos atos administrativos e financeiros questionados, bem como a cassação provisória do registro da chapa “Ação e Valorização”, até a conclusão definitiva do processo.
A decisão judicial, ainda sujeita a recursos, reconheceu indícios de irregularidades envolvendo:
supostas movimentações financeiras indevidas por dirigentes afastados;
contratação de empréstimo sem autorização dos conselhos da entidade;
e decisões internas tomadas sem observância do devido processo estatutário.
O caso segue em tramitação, e a APPM e seus representantes ainda podem apresentar defesa e recursos dentro dos prazos legais.
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