A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), publicou o Decreto nº 8.299/2026, que regulamenta a dedução dos materiais usados na prestação de serviços de construção civil na base de cálculo do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Essa medida está alinhada ao Código Tributário e de Rendas do Município (Lei nº 1.039/2009) e visa oferecer mais clareza e segurança jurídica aos contribuintes desse setor.
Quando a dedução é permitida
- Dedução aplica-se apenas em situações específicas.
- Apenas materiais que tiveram ICMS retido na fonte ou destacado na nota fiscal de compra podem ser deduzidos.
- Materiais podem ser considerados para dedução se: produzidos pelo próprio prestador, fabricados fora do canteiro de obras, negociados com incidência de ICMS, e acompanhados de nota fiscal própria e distinta do serviço.
Comprovação necessária
- O contribuinte deve comprovar que os materiais estão vinculados à obra específica.
- Esta comprovação deve ser feita por meio da documentação solicitada em processo administrativo prévio.
- A falta dessa comprovação resulta na cobrança integral do ISSQN sobre o valor total do serviço, sem deduções.
Objetivos da regulamentação
- Padronizar a forma de solicitação da dedução, conferindo maior segurança jurídica a prestadores de serviço e às administrações municipais.
- Reforçar o compromisso com a transparência fiscal e a correta aplicação das normas tributárias.
- Orientar os contribuintes sobre os procedimentos para o cumprimento das obrigações fiscais.
Para esclarecer dúvidas, os interessados podem contatar a Coordenadoria de Fiscalização (CFIS) pelo e-mail cfis@camaçari.ba.gov.br ou pelo telefone (71) 3621-6737.





