A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), estabeleceu o Decreto nº 8.299/2026, que regula a dedução de materiais usados na prestação de serviços de construção civil na base de cálculo do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Essa iniciativa, alinhada ao Código Tributário e de Rendas do Município (Lei nº 1.039/2009), visa oferecer maior transparência e segurança jurídica aos contribuintes do segmento.

Regras para a dedução dos materiais

O decreto autoriza a dedução apenas em casos específicos, aplicando-se somente aos materiais que tiveram retenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na fonte ou que possuam destaque em nota fiscal de compra. Dentre os requisitos principais, destacam-se:

  • Produção dos materiais pelo próprio prestador;
  • Fabricação realizada fora do local da obra;
  • Comercialização com incidência de ICMS;
  • Apresentação de nota fiscal distinta da do serviço.

Comprovação necessária

É imprescindível que o contribuinte comprove a ligação dos materiais à obra em questão por meio de documentação exigida previamente em processo administrativo. Caso essa comprovação não seja realizada, o ISSQN será cobrado sobre o valor total do serviço, sem qualquer dedução.

Objetivos da regulamentação

Esta padronização tem caráter nacional e busca uniformizar a solicitação de dedução, conferindo maior segurança tanto aos prestadores de serviço quanto aos municípios. A medida reforça o compromisso da administração municipal com a transparência fiscal e o correto cumprimento da legislação tributária, orientando claramente os contribuintes sobre os procedimentos fiscais.

Informações para contato

Dúvidas podem ser esclarecidas junto à Coordenadoria de Fiscalização (CFIS), por e-mail ou telefone: (71) 3621-6737.

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