TCM-BA Suspende Licitação da Prefeitura de Camaçari por Irregularidades
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão parcial do Pregão Eletrônico nº 072/2025, realizado pela Prefeitura de Camaçari, localizada na Região Metropolitana de Salvador. A decisão, assinada pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, ocorreu em resposta a uma denúncia apresentada pela empresa Rampa Serviços e Transportes Ltda., que apontou possíveis inconsistências no edital da licitação, cujo valor estimado é de aproximadamente R$ 47,2 milhões. O certame envolve a locação de diversos tipos de veículos, incluindo blindados, vans, ônibus, micro-ônibus e automóveis destinados ao policiamento para as secretarias municipais.
A denúncia registrou que o edital viola o princípio da competitividade ao incluir exigências que podem ser consideradas desproporcionais. Entre estas estão o agrupamento de serviços distintos em um único lote, especificações técnicas excessivas para os veículos e a exigência de documentos como o Registro no Conselho Regional de Administração (CRA). Outras restrições indicadas incluíram a proibição de atestados de empresas de um mesmo grupo, exigências de experiência mínima consideradas exageradas e a requisitação de uma garantia de proposta que aparece como indevida. O edital ainda limitava a adesão à Ata de Registro de Preço (ARP), o que restringia a participação de potenciais concorrentes.
Para a execução da licitação, foram definidos três lotes, com valores estimados da seguinte forma:
- Lote 1 (veículos blindados): R$ 39.787.066,96;
- Lote 2 (veículos de grande porte, como ônibus, vans e micro-ônibus): R$ 1.375.534,00;
- Lote 3 (veículos para policiamento, em convênio com a Polícia Militar da Bahia): R$ 6.015.240,00.
O TCM-BA notificou o prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, para que ele apresente esclarecimentos, visando atender à Resolução TCM nº 1.455/2022. A defesa da prefeitura alegou que as responsabilidades no processo foram delegadas aos secretários via decreto, isentando o prefeito de responsabilidade direta. Com relação ao agrupamento dos serviços, a administração argumentou que tal abordagem tinha como objetivo a "racionalidade econômica" e a "integração funcional dos serviços", além de facilitar a gestão e controle dos contratos. A complexidade do pregão, devido à associação com convênios da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) e da Polícia Militar, também foi citada como justificativa que exigiria um maior rigor.
No entanto, o TCM-BA concluiu que o agrupamento dos serviços de locação de veículos no Lote 1 não está em conformidade com a legislação vigente, que recomenda a divisão dos serviços a fim de aumentar a competitividade. A decisão enfatiza que a inclusão de diferentes tipos de veículos blindados em um único lote pode diminuir a participação de empresas, pois pode excluir aquelas que possuem apenas parte da frota necessária. Ademais, o tribunal salienta que os veículos do Lote 1 não atendem às exigências do convênio com a SSP-BA.
Diante do exposto, o TCM-BA sugeriu que a prefeitura revise a estrutura dos lotes, levando em consideração o comportamento do mercado e buscando equilibrar aspectos como economicidade, competitividade e eficiência na gestão dos contratos. Essa recomendação visa assegurar maior transparência e envolvimento no processo licitatório.
TCM-BA Suspende Licitação da Prefeitura de Camaçari por Irregularidades
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão parcial do Pregão Eletrônico nº 072/2025, realizado pela Prefeitura de Camaçari, localizada na Região Metropolitana de Salvador. A decisão, assinada pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, ocorreu em resposta a uma denúncia apresentada pela empresa Rampa Serviços e Transportes Ltda., que apontou possíveis inconsistências no edital da licitação, cujo valor estimado é de aproximadamente R$ 47,2 milhões. O certame envolve a locação de diversos tipos de veículos, incluindo blindados, vans, ônibus, micro-ônibus e automóveis destinados ao policiamento para as secretarias municipais.
A denúncia registrou que o edital viola o princípio da competitividade ao incluir exigências que podem ser consideradas desproporcionais. Entre estas estão o agrupamento de serviços distintos em um único lote, especificações técnicas excessivas para os veículos e a exigência de documentos como o Registro no Conselho Regional de Administração (CRA). Outras restrições indicadas incluíram a proibição de atestados de empresas de um mesmo grupo, exigências de experiência mínima consideradas exageradas e a requisitação de uma garantia de proposta que aparece como indevida. O edital ainda limitava a adesão à Ata de Registro de Preço (ARP), o que restringia a participação de potenciais concorrentes.
Para a execução da licitação, foram definidos três lotes, com valores estimados da seguinte forma:
- Lote 1 (veículos blindados): R$ 39.787.066,96;
- Lote 2 (veículos de grande porte, como ônibus, vans e micro-ônibus): R$ 1.375.534,00;
- Lote 3 (veículos para policiamento, em convênio com a Polícia Militar da Bahia): R$ 6.015.240,00.
O TCM-BA notificou o prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, para que ele apresente esclarecimentos, visando atender à Resolução TCM nº 1.455/2022. A defesa da prefeitura alegou que as responsabilidades no processo foram delegadas aos secretários via decreto, isentando o prefeito de responsabilidade direta. Com relação ao agrupamento dos serviços, a administração argumentou que tal abordagem tinha como objetivo a "racionalidade econômica" e a "integração funcional dos serviços", além de facilitar a gestão e controle dos contratos. A complexidade do pregão, devido à associação com convênios da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) e da Polícia Militar, também foi citada como justificativa que exigiria um maior rigor.
No entanto, o TCM-BA concluiu que o agrupamento dos serviços de locação de veículos no Lote 1 não está em conformidade com a legislação vigente, que recomenda a divisão dos serviços a fim de aumentar a competitividade. A decisão enfatiza que a inclusão de diferentes tipos de veículos blindados em um único lote pode diminuir a participação de empresas, pois pode excluir aquelas que possuem apenas parte da frota necessária. Ademais, o tribunal salienta que os veículos do Lote 1 não atendem às exigências do convênio com a SSP-BA.
Diante do exposto, o TCM-BA sugeriu que a prefeitura revise a estrutura dos lotes, levando em consideração o comportamento do mercado e buscando equilibrar aspectos como economicidade, competitividade e eficiência na gestão dos contratos. Essa recomendação visa assegurar maior transparência e envolvimento no processo licitatório.