A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, de maneira unânime, que uma professora horista do Centro Educacional Miguel Alves Ltda., localizado em Camaçari, tem direito a receber o pagamento de horas extras por aulas de revisão e pelo “Aulão do Enem”. Essa decisão revisou e reformou a sentença proferida de primeira instância, que havia negado o pedido da docente.
Segundo os relatos da professora, ela frequentemente lecionava três aulas de revisão, com duração de duas horas cada, além de participar do “Aulão do Enem”, que somava mais quatro horas, sem que houvesse qualquer remuneração adicional por esses serviços. Ao todo, a profissional reivindicou o pagamento de dez horas extras.
Em sua defesa, a instituição de ensino alegou que as atividades em questão estavam incluídas na carga horária habitual da professora e, portanto, não geravam direito a pagamentos extras. A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Camaçari acolheu essa argumentação inicialmente, considerando que o contrato da docente não especificava a jornada das 7h30 às 12h15, conforme afirmado pela professora, e que os contracheques apresentavam variações nos pagamentos, de acordo com o número de aulas ministradas.
No entanto, ao recorrer da decisão, o caso foi analisado pelo desembargador Luís Carneiro, que atuou como relator no TRT-BA. Ele ressaltou que, por se tratar de uma professora horista, a escola tinha a obrigação de manter um controle de jornada mais rigoroso, especialmente em uma instituição com cerca de 200 funcionários, conforme testemunho de uma pessoa apresentada pela própria escola.
O relator também apontou que os comprovantes de pagamento não esclareciam de maneira adequada a relação entre as horas/aula trabalhadas e os valores recebidos, especialmente no que diz respeito às horas extraordinárias.
Adicionalmente, um folheto de divulgação que bem indicava a realização do “Aulão do Enem” em um sábado, no dia 6 de novembro de 2021, foi adicionado aos autos. Os contracheques referentes ao mês seguinte não apresentavam qualquer pagamento relacionado a essa atividade, que ocorreu fora do horário normal de trabalho.
Com base nessas informações, a Turma decidiu que o pagamento das dez horas extras solicitadas pela professora era devido. A decisão foi unânime, com os votos de apoio do desembargador Marcelo Prata e da juíza convocada Alice Braga.A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, de maneira unânime, que uma professora horista do Centro Educacional Miguel Alves Ltda., localizado em Camaçari, tem direito a receber o pagamento de horas extras por aulas de revisão e pelo “Aulão do Enem”. Essa decisão revisou e reformou a sentença proferida de primeira instância, que havia negado o pedido da docente.
Segundo os relatos da professora, ela frequentemente lecionava três aulas de revisão, com duração de duas horas cada, além de participar do “Aulão do Enem”, que somava mais quatro horas, sem que houvesse qualquer remuneração adicional por esses serviços. Ao todo, a profissional reivindicou o pagamento de dez horas extras.
Em sua defesa, a instituição de ensino alegou que as atividades em questão estavam incluídas na carga horária habitual da professora e, portanto, não geravam direito a pagamentos extras. A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Camaçari acolheu essa argumentação inicialmente, considerando que o contrato da docente não especificava a jornada das 7h30 às 12h15, conforme afirmado pela professora, e que os contracheques apresentavam variações nos pagamentos, de acordo com o número de aulas ministradas.
No entanto, ao recorrer da decisão, o caso foi analisado pelo desembargador Luís Carneiro, que atuou como relator no TRT-BA. Ele ressaltou que, por se tratar de uma professora horista, a escola tinha a obrigação de manter um controle de jornada mais rigoroso, especialmente em uma instituição com cerca de 200 funcionários, conforme testemunho de uma pessoa apresentada pela própria escola.
O relator também apontou que os comprovantes de pagamento não esclareciam de maneira adequada a relação entre as horas/aula trabalhadas e os valores recebidos, especialmente no que diz respeito às horas extraordinárias.
Adicionalmente, um folheto de divulgação que bem indicava a realização do “Aulão do Enem” em um sábado, no dia 6 de novembro de 2021, foi adicionado aos autos. Os contracheques referentes ao mês seguinte não apresentavam qualquer pagamento relacionado a essa atividade, que ocorreu fora do horário normal de trabalho.
Com base nessas informações, a Turma decidiu que o pagamento das dez horas extras solicitadas pela professora era devido. A decisão foi unânime, com os votos de apoio do desembargador Marcelo Prata e da juíza convocada Alice Braga.