Empresas registradas no Cadastro de Atividades do Município têm até 1º de junho para declarar as receitas brutas previstas para 2025. Essa informação é essencial para o cálculo da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) referente ao ano de 2026.
Como realizar a declaração
O processo é simples e pode ser feito online. Basta acessar o Sistema Tributário Municipal (STM) usando usuário e senha, ou entrar pelo portal Gov.br. Ao inserir os dados contábeis, a Secretaria da Fazenda verifica essas informações em conjunto com dados fornecidos por outros órgãos públicos, garantindo um cálculo equilibrado e justo da taxa.
Consequências da não declaração
Caso a empresa não envie a declaração dentro do prazo, o imposto será calculado com base nas informações obtidas por meio dos convênios entre órgãos. Posteriormente, o caso poderá ser submetido à fiscalização para ajustes.
Quem está isento da TFF
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Órgãos da administração direta, autarquias e fundações dos níveis municipal, estadual e federal
- Empresas públicas e sociedades de economia mista do município
- Templos religiosos de quaisquer crenças
- Entidades sociais sem fins lucrativos, que não recebem pagamento pela prestação de serviços
- Condomínios residenciais
Contato para esclarecimentos
Dúvidas podem ser solucionadas através do atendimento da Secretaria da Fazenda no WhatsApp, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo número (71) 98796-9856. Também é possível enviar mensagens para o e-mail exclusivo destinado à declaração da TFF: tff@camacari.ba.gov.br.





