Ministro do STF Declara Nulas Indicações de Emendas Parlamentares por Presidentes e Ex-Parlamentares
Em decisão proferida no último domingo (23), um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que atos de indicação de emendas parlamentares atribuídos a presidentes de partidos ou ex-parlamentares sejam considerados juridicamente inválidos, com nulidade absoluta. A determinação alerta que o descumprimento desta medida poderá acarretar responsabilizações legais.
Comunicação às Casas Legislativas
- Foi ordenado que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal sejam comunicados imediatamente para assegurar ampla divulgação da decisão entre os órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais envolvidos no processo das indicações.
- Partidos que ainda não se manifestaram têm um prazo de cinco dias úteis para informar sobre qualquer participação de seus dirigentes na distribuição ou operacionalização das emendas parlamentares.
- Caso não cumpram o prazo, as legendas estarão sujeitas a multa diária no valor de R$ 100 mil.
Notificações a Dirigentes Partidários
- Os presidentes das agremiações Solidariedade e Podemos, localizados em São Paulo, receberão intimação pessoalmente.
- Esses dois partidos foram os únicos entre 21 consultados que não enviaram resposta no prazo estipulado, o qual terminou na última quarta-feira (19).
- As informações fornecidas serão encaminhadas à Polícia Federal para eventual investigação.





