Ministro do STF Declara Nulas Indicações de Emendas Parlamentares por Presidentes e Ex-Parlamentares

Em decisão proferida no último domingo (23), um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que atos de indicação de emendas parlamentares atribuídos a presidentes de partidos ou ex-parlamentares sejam considerados juridicamente inválidos, com nulidade absoluta. A determinação alerta que o descumprimento desta medida poderá acarretar responsabilizações legais.

Comunicação às Casas Legislativas

  • Foi ordenado que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal sejam comunicados imediatamente para assegurar ampla divulgação da decisão entre os órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais envolvidos no processo das indicações.
  • Partidos que ainda não se manifestaram têm um prazo de cinco dias úteis para informar sobre qualquer participação de seus dirigentes na distribuição ou operacionalização das emendas parlamentares.
  • Caso não cumpram o prazo, as legendas estarão sujeitas a multa diária no valor de R$ 100 mil.

Notificações a Dirigentes Partidários

  • Os presidentes das agremiações Solidariedade e Podemos, localizados em São Paulo, receberão intimação pessoalmente.
  • Esses dois partidos foram os únicos entre 21 consultados que não enviaram resposta no prazo estipulado, o qual terminou na última quarta-feira (19).
  • As informações fornecidas serão encaminhadas à Polícia Federal para eventual investigação.

Decisão do STF sobre emendas parlamentares

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