Termos de Exclusão do Simples Nacional em Camaçari

A Secretaria da Fazenda de Camaçari (Sefaz) divulgou que foram emitidos Termos de Exclusão do Simples Nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com estabelecimentos no município que apresentam irregularidades relacionadas à falta de inscrição municipal.

Motivo da ação

Essa iniciativa decorreu de um processo de verificação cadastral, com o objetivo de incentivar a regularização das empresas perante o município, conforme determina a legislação tributária vigente.

Detalhes e prazos para regularização

  • A emissão dos Termos ocorreu em 17 de julho e os documentos foram disponibilizados via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
  • O Termo de Exclusão não significa a exclusão imediata do regime.
  • Os contribuintes notificados têm até 30 dias para contestar o documento ou até 90 dias para resolver as pendências após terem ciência da notificação.

Orientações para as empresas

As empresas atingidas pela medida devem acessar o DTE-SN para verificar as notificações e tomar as providências necessárias para manter a inscrição municipal regularizada. Caso isso não ocorra, a exclusão do Simples Nacional poderá ser efetivada.

Fundamentação legal

  • A ausência de inscrição ou irregularidade no cadastro fiscal municipal impede a permanência no Simples Nacional, conforme a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018.
  • O Código Tributário e de Rendas do Município de Camaçari, instituído pela Lei nº 1.039/2009, também determina a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Fiscal Municipal para pessoas físicas ou jurídicas que atuam no município.

Contato para esclarecimentos

Para mais informações, a Coordenadoria de Fiscalização (CFIS) está disponível pelo telefone (71) 3621-6737, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Também é possível encaminhar dúvidas por e-mail.

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