Programa de Regularização Fiscal do ISS 2026 em Camaçari

Contribuintes com dívidas relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) junto ao município de Camaçari já podem aderir ao Programa de Regularização Fiscal do ISS (PRF ISS 2026). Criado pela Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o programa oferece condições especiais para quitar débitos, com descontos significativos em multas e juros, seja para pagamentos à vista ou parcelados.

Quem pode participar?

  • Débitos de ISSQN, estejam ou não formalizados, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não;
  • Inclui também débitos remanescentes de parcelamentos anteriores, ativos ou rescindidos;
  • Débitos vencidos até 10 de junho de 2026 ou relacionados a fatos geradores até maio de 2026;
  • Não inclui débitos declarados pelo PGDAS-D do Simples Nacional, a menos que haja diferenças detectadas em fiscalização municipal que não estejam no recolhimento unificado.

Vantagens e descontos

  • Desconto de 100% nas multas e juros para pagamento à vista;
  • 90% de desconto para pagamento parcelado em até duas vezes;
  • 80% de desconto para quem parcelar em até quatro parcelas;
  • Redução de 50% nos honorários advocatícios vinculados à cobrança de dívida ativa.

Detalhes do parcelamento

  • Possibilidade de dividir o valor em até quatro parcelas mensais;
  • Valor mínimo da parcela de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas;
  • A parcela inicial deve corresponder a pelo menos 10% do total devido, caso esse valor seja maior que os mínimos indicados.

Prazo e condições para adesão

A adesão pode ser feita até 18 de dezembro de 2026, sendo confirmada com o pagamento integral do débito à vista ou do primeiro parcelamento dentro do prazo estabelecido.

Novidade para proprietários de obras

O programa inclui, pela primeira vez, proprietários de obras uniresidenciais, sejam pessoas físicas ou microempreendedores individuais, desde que possuam Alvará de Construção emitido. Além disso, contempla proprietários de imóveis, também pessoas físicas ou MEIs, em construção ou já concluídos, mesmo sem Alvará, conforme definido no Decreto Municipal nº 8.352, de 4 de setembro de 2026.

Base legal

O PRF ISS 2026 foi instituído pela Lei Municipal nº 2.056/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 3 de setembro de 2026, e regulamentado detalhadamente pelo decreto mencionado.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here