Contribuintes que possuem débitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em Camaçari já podem aderir ao Programa de Regularização Fiscal do ISS (PRF ISS 2026). Criado pela Prefeitura através da Secretaria da Fazenda, o programa oferece condições especiais para quitação das dívidas, incluindo desconto total sobre multas e juros para pagamentos feitos à vista.

Principais vantagens do programa

  • Desconto de 100% sobre multas e juros para pagamento à vista;
  • Parcelamento com redução de 90% nas multas e juros em até duas parcelas;
  • Parcelamento com desconto de 80% sobre multas e juros em até quatro parcelas;
  • Redução de 50% nos honorários advocatícios relacionados à cobrança da dívida ativa;
  • Adesão disponível até 18 de dezembro de 2026.

Quem pode participar

O programa contempla débitos vencidos até 10 de junho de 2026 ou referentes a fatos geradores ocorridos até maio do mesmo ano. Isso inclui créditos inscritos em dívida ativa, ações judiciais e dívidas provenientes de parcelamentos anteriores. Além disso, como novidade, pessoas físicas e microempreendedores individuais que sejam proprietários de obras de construção civil uniresidencial também estão incluídos, mesmo em casos específicos de imóveis construídos ou em construção sem alvará.

Condições para pagamento

  • Parcelamento permitido em até quatro prestações mensais;
  • Valor mínimo de R$ 150 para pessoas físicas;
  • Valor mínimo de R$ 500 para pessoas jurídicas;
  • Adesão confirmada mediante pagamento total do débito ou da primeira parcela.

Importante destacar que débitos declarados por empresas do Simples Nacional via PGDAS-D não se enquadram no programa, exceto quando a fiscalização municipal identificar diferenças que não estejam inclusas no recolhimento unificado.

Legislação e regulamentação

As regras do PRF ISS 2026 estão estabelecidas na Lei Municipal nº 2.056/2026 e no Decreto Municipal nº 8.352/2026. A documentação oficial que regulamenta o programa está disponível para consulta no Diário Oficial do Município.

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