Celular deve ficar fora da cabine; colinha em papel é permitida na votação
Celular deve ser desligado e guardado; colinha em papel é liberada para facilitar a votação.
No dia da eleição, os eleitores devem ficar atentos aos itens na cabine de votação. Celular, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto são proibidos dentro da cabine. O celular pode ser usado apenas para mostrar o e-Título na identificação, mas deve ser desligado e guardado em local indicado antes de votar.
Regras para o uso do celular e outros equipamentos
A mesa receptora é responsável por guardar o celular enquanto o eleitor vota e deve devolvê-lo depois. A proibição tem o objetivo de evitar que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado, garantindo o segredo da escolha.
Colinha em papel é permitida para facilitar o voto
Para ajudar na hora de votar, o eleitor pode levar uma colinha em papel com os números dos candidatos. Isso evita esquecimentos e acelera o processo, principalmente porque este ano são seis cargos para escolher. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece modelos para imprimir e preencher com os números dos candidatos.
Exceções para pessoas com deficiência
As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser usados normalmente, desde que não registrem, transmitam ou divulguem o voto.
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