Contribuintes com débitos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) junto ao município já têm à disposição o Programa de Regularização Fiscal do ISS (PRF ISS 2026). Criado pela Prefeitura de Camaçari, através da Secretaria da Fazenda, o programa oferece condições especiais para quitação desses débitos, com descontos significativos em multas e juros, tanto para pagamentos à vista quanto parcelados.

Quem pode aderir?

  • Títulos de ISSQN, estejam ou não formalizados.
  • Débitos inscritos ou não em dívida ativa.
  • Valores ajuizados ou não ajuizados.
  • Parcelamentos anteriores rescindidos ou ainda ativos.

O programa abrange débitos vencidos até 10 de junho de 2026, ou referentes a serviços prestados até maio de 2026. No entanto, não contempla débitos declarados no PGDAS-D das empresas do Simples Nacional, exceto diferenças identificadas em fiscalizações municipais não incluídas no recolhimento unificado.

Benefícios da regularização

  • Isenção total (100%) sobre multas e juros para pagamentos à vista.
  • Desconto de 90% para parcelamentos em até duas vezes.
  • Redução de 80% para parcelamentos em até quatro parcelas.
  • Diminuição de 50% nos honorários advocatícios vinculados exclusivamente à cobrança da dívida ativa.

Regras para o parcelamento

  • Até quatro parcelas mensais.
  • Valor mínimo de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
  • A parcela inicial deve corresponder a pelo menos 10% do valor total devido, caso esse montante supere os valores mínimos estabelecidos.

A adesão ao programa poderá ser realizada até o dia 18 de dezembro de 2026 e será confirmada mediante o pagamento integral da dívida à vista ou da primeira parcela dentro do prazo estipulado.

Novidades do PRF ISS 2026

O programa traz uma inovação importante ao incluir como beneficiários os proprietários de obras uniresidenciais, pessoas físicas ou microempreendedores individuais, desde que possuam Alvará de Construção válido. Além disso, contempla também proprietários, pessoas físicas ou microempreendedores, de imóveis já construídos ou em construção, mesmo sem a emissão do Alvará. As regras completas estão detalhadas no Decreto Municipal nº 8.352, datado de 4 de setembro de 2026.

O Programa de Regularização Fiscal do ISS foi instituído pela Lei Municipal nº 2.056/2026 e oficializado na edição do Diário Oficial do Município número 2.942, publicada em 3 de setembro.

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