Entre caminhonetes de luxo e fazendas fora do radar: a rota dos cartórios que levou o ex-prefeito para o centro de uma representação criminal.
CAMAÇARI (BA) — Na escuridão da noite, longe dos palanques e das luzes da cidade industrial, um rastro de registros públicos começou a desenhar uma trama de suspeitas. O que deveria ser uma prestação de contas transparente perante a Justiça Eleitoral transformou-se no enredo de uma grave denúncia que promete reverberar nos tribunais baianos e em Brasília.
Com uma pilha de certidões e certidões em mãos, o investigador e comunicador conhecido como Soldado Andrade, “O Xerife”, veio a público denunciar um suposto esquema de ocultação milionária de bens atribuído ao ex-prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo.
A Conta que Não Fecha: O Abismo dos Carros Oficiais
No relatório oficial entregue aos órgãos de controle, o ex-gestor declarou um patrimônio global aproximado de R$ 1,42 milhão. Entre os itens listados estavam:
- Toyota Hilux (2021/2021) — declarada por cerca de R$ 111 mil;
- Toyota Hilux (2021/2022) — também informada pelo valor aproximado de R$ 111 mil.
Contudo, ao confrontar as declarações com os dados do sistema da Carteira Digital de Trânsito (SENATRAN), a apuração apontou uma realidade incompatível:
- Os registros apontam que o ex-prefeito seria, na verdade, proprietário de duas picapes Toyota Hilux ano/modelo 2026/2026, 0 km;
- O valor de mercado de cada unidade pela Tabela FIPE gira em torno de R$ 349.623,00, totalizando aproximadamente R$ 700 mil apenas na frota utilitária.
O Labirinto dos Cartórios: O “Minha Fazenda, Minha Vida”
A investigação avançou pelos livros de registros imobiliários, revelando um mapa de propriedades rurais e urbanas muito além do declarado oficialmente:
- Declaração formal: Apenas 3 imóveis informados (incluindo frações em São Sebastião do Passé e uma residência).
- Levantamento cartorário apontado na denúncia: Pelo menos 9 matrículas vinculadas ao ex-gestor:
- 5 matrículas no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Camaçari;
- 1 matrícula no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Camaçari;
- 2 matrículas no 1º Ofício de Imóveis de Cipó (apontadas como fazendas);
- 1 matrícula no 1º Ofício de Imóveis de Dias d’Ávila.
“Me parece que o ex-prefeito de Camaçari gosta do programa ‘Minha Fazenda, Minha Vida’…”, ironizou o denunciante ao exibir a papelada dos cartórios do interior.
O Cerco Jurídico
A omissão deliberada de bens perante a Justiça Eleitoral é tipificada no Artigo 350 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) como falsidade ideológica eleitoral, conduta sujeita a penalidades penais e inelegibilidade.
Segundo anunciado na representação, o dossiê será encaminhado para apuração integrada de diversos órgãos:
- Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público Eleitoral: com pedido de impugnação de registro de candidatura;
- Polícia Federal e Ministério Público Federal: para apuração de eventuais crimes financeiros e falsidade ideológica;
- Receita Federal do Brasil: para cruzamento e verificação de compatibilidade fiscal.
As instâncias judiciais e eleitorais analisarão a consistência das certidões e dos fatos alegados. O espaço permanece aberto para manifestação da defesa do ex-prefeito Antônio Elinaldo.








