O envio das declarações das receitas brutas para o ano de 2025, referentes às pessoas jurídicas cadastradas no município, é essencial para o cálculo da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) de 2026. O prazo final para o envio dessas informações termina nesta sexta-feira, dia 19.
Como enviar a declaração
As declarações devem ser encaminhadas exclusivamente por e-mail, para o endereço: tff@camacari.ba.gov.br.
Processo após o envio
Após o término do prazo, os dados serão confrontados com informações de outros convênios técnicos. Essa etapa é fundamental para a elaboração do cálculo da taxa, cujo lançamento está previsto para o dia 10 de julho.
Pagamento e contestação
Os contribuintes terão um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento, divididos em duas parcelas com vencimentos em 10 de agosto e 10 de setembro. Caso haja discordância em relação ao valor cobrado, poderá ser apresentada uma contestação.
Consequências da não entrega
A ausência da declaração no prazo previsto implicará no cálculo automático da taxa, baseado em dados de convênios. Além disso, o contribuinte estará sujeito a fiscalização.
Quem está isento da TFF
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, estaduais e federais;
- Empresas públicas e sociedades de economia mista do município;
- Templos religiosos de qualquer culto;
- Entidades de assistência social sem fins lucrativos que não cobram pelos serviços prestados;
- Condomínios residenciais.
Atendimento e dúvidas
Para esclarecimentos, o atendimento está disponível pelo serviço Sefaz Atende via WhatsApp, no número (71) 98796-9856, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Também é possível entrar em contato por e-mail, utilizando o endereço tff@camacari.ba.gov.br.





