O prazo final para que as empresas inscritas no Cadastro de Atividades do Município enviem a declaração das receitas brutas relativas ao ano de 2025 é na próxima segunda-feira, dia 1º. Essas informações são essenciais para o cálculo da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) de 2026.

Como declarar

O envio pode ser feito de maneira simples pelo Sistema Tributário Municipal (STM), utilizando login e senha, ou pelo acesso via conta Gov.br. Após a inserção dos dados, a Secretaria de Fazenda realiza a conferência cruzando as informações com bancos de dados de outros órgãos públicos, o que contribui para a precisão no cálculo da taxa.

Consequências do não envio

Caso a declaração não seja enviada no prazo, o imposto será estimado com base em dados obtidos por meio desses convênios. Além disso, o contribuinte poderá ser submetido a processos de fiscalização posteriormente.

Quem está isento da TFF

  • Microempreendedores Individuais (MEIs)
  • Órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, estaduais e federais
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista do município
  • Templos religiosos de qualquer credo
  • Entidades de assistência social sem fins lucrativos que não recebem contraprestação pelos serviços oferecidos
  • Condomínios residenciais

Dúvidas e contato

Para esclarecer qualquer questionamento, os contribuintes podem entrar em contato pelo WhatsApp da Secretaria da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, através do número (71) 98796-9856. Também está disponível um e-mail exclusivo para essa ação: tff@camacari.ba.gov.br.

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