O prazo final para que as empresas inscritas no Cadastro de Atividades do Município enviem a declaração das receitas brutas relativas ao ano de 2025 é na próxima segunda-feira, dia 1º. Essas informações são essenciais para o cálculo da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) de 2026.
Como declarar
O envio pode ser feito de maneira simples pelo Sistema Tributário Municipal (STM), utilizando login e senha, ou pelo acesso via conta Gov.br. Após a inserção dos dados, a Secretaria de Fazenda realiza a conferência cruzando as informações com bancos de dados de outros órgãos públicos, o que contribui para a precisão no cálculo da taxa.
Consequências do não envio
Caso a declaração não seja enviada no prazo, o imposto será estimado com base em dados obtidos por meio desses convênios. Além disso, o contribuinte poderá ser submetido a processos de fiscalização posteriormente.
Quem está isento da TFF
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais, estaduais e federais
- Empresas públicas e sociedades de economia mista do município
- Templos religiosos de qualquer credo
- Entidades de assistência social sem fins lucrativos que não recebem contraprestação pelos serviços oferecidos
- Condomínios residenciais
Dúvidas e contato
Para esclarecer qualquer questionamento, os contribuintes podem entrar em contato pelo WhatsApp da Secretaria da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, através do número (71) 98796-9856. Também está disponível um e-mail exclusivo para essa ação: tff@camacari.ba.gov.br.




