A Justiça de Camaçari condenou José Paulo Bezerra, ex-vereador conhecido como Zé do Pão, por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, em decorrência de um grave acidente ocorrido em dezembro de 2024, no bairro Burissatuba. A decisão foi proferida pela juíza Bianca Gomes da Silva.
O acidente aconteceu no cruzamento das ruas Santa Bárbara e Pantanal, quando Zé do Pão, que dirigia um Fiat Doblò, colidiu com uma motocicleta. A moto era conduzida pelo mototaxista Edivan dos Santos de Souza e tinha como passageiro José Nilton Ferreira dos Santos. Segundo os relatos, as vítimas trafegavam a baixa velocidade pela via principal quando o ex-vereador, em velocidade excessiva, invadiu o cruzamento sem desacelerar. Após a colisão, seu veículo percorreu cerca de 20 metros antes de parar, derrubando um coqueiro.
As consequências da colisão foram devastadoras. O mototaxista sofreu a amputação da perna direita abaixo do joelho, além de outras lesões graves que resultaram em sequelas permanentes. O passageiro também enfrentou complicações, incluindo cortes significativos e uma fratura dentária.
Durante o julgamento, a defesa de Zé do Pão argumentou que ele não estava em alta velocidade e tentou atribuir a culpa ao motociclista, alegando que a moto teria surgido de forma repentina no cruzamento. Também foram questionadas as conclusões da perícia, com solicitações de novos exames e reavaliações. Entretanto, a juíza rejeitou esses argumentos, afirmando que as evidências apresentadas eram “robustas, convergentes e inequívocas”, confirmando a responsabilidade do ex-vereador, que conduzia o veículo entre 80 e 100 km/h em uma área urbana.
A acusação de embriaguez ao volante foi descartada, uma vez que o Ministério Público não encontrou provas que sustentassem tal alegação.
Zé do Pão foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, com pena convertida em medidas alternativas, que incluem prestação de serviços à comunidade, pagamento de um salário mínimo e suspensão da carteira de habilitação pelo mesmo período. Além disso, foi determinado que ele pagasse uma indenização mínima de R$ 50 mil ao mototaxista, em função da amputação e perda da capacidade de trabalho, e R$ 10 mil ao passageiro. A decisão ainda destaca que valores podem ser ampliados por meio de ações cíveis para reparação de danos morais, materiais e estéticos pelas vítimas.A Justiça de Camaçari condenou José Paulo Bezerra, ex-vereador conhecido como Zé do Pão, por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, em decorrência de um grave acidente ocorrido em dezembro de 2024, no bairro Burissatuba. A decisão foi proferida pela juíza Bianca Gomes da Silva.
O acidente aconteceu no cruzamento das ruas Santa Bárbara e Pantanal, quando Zé do Pão, que dirigia um Fiat Doblò, colidiu com uma motocicleta. A moto era conduzida pelo mototaxista Edivan dos Santos de Souza e tinha como passageiro José Nilton Ferreira dos Santos. Segundo os relatos, as vítimas trafegavam a baixa velocidade pela via principal quando o ex-vereador, em velocidade excessiva, invadiu o cruzamento sem desacelerar. Após a colisão, seu veículo percorreu cerca de 20 metros antes de parar, derrubando um coqueiro.
As consequências da colisão foram devastadoras. O mototaxista sofreu a amputação da perna direita abaixo do joelho, além de outras lesões graves que resultaram em sequelas permanentes. O passageiro também enfrentou complicações, incluindo cortes significativos e uma fratura dentária.
Durante o julgamento, a defesa de Zé do Pão argumentou que ele não estava em alta velocidade e tentou atribuir a culpa ao motociclista, alegando que a moto teria surgido de forma repentina no cruzamento. Também foram questionadas as conclusões da perícia, com solicitações de novos exames e reavaliações. Entretanto, a juíza rejeitou esses argumentos, afirmando que as evidências apresentadas eram “robustas, convergentes e inequívocas”, confirmando a responsabilidade do ex-vereador, que conduzia o veículo entre 80 e 100 km/h em uma área urbana.
A acusação de embriaguez ao volante foi descartada, uma vez que o Ministério Público não encontrou provas que sustentassem tal alegação.
Zé do Pão foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, com pena convertida em medidas alternativas, que incluem prestação de serviços à comunidade, pagamento de um salário mínimo e suspensão da carteira de habilitação pelo mesmo período. Além disso, foi determinado que ele pagasse uma indenização mínima de R$ 50 mil ao mototaxista, em função da amputação e perda da capacidade de trabalho, e R$ 10 mil ao passageiro. A decisão ainda destaca que valores podem ser ampliados por meio de ações cíveis para reparação de danos morais, materiais e estéticos pelas vítimas.





