Uma decisão judicial determinou a exclusão da montadora chinesa BYD da lista de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecida como a “lista suja” do trabalho escravo. Essa determinação liminar foi emitida pela 16ª Vara do Trabalho de Brasília, poucos dias após a empresa ser incluída na última atualização dessa relação.
Atualização do Cadastro
No dia 7 de abril, o Ministério do Trabalho e Emprego adicionou 169 novos empregadores ao cadastro. É importante destacar que a inclusão não depende obrigatoriamente do resgate de trabalhadores. O documento é atualizado a cada seis meses para promover a transparência nas ações de combate ao trabalho escravo. Para isso, conta com a atuação conjunta da Auditoria Fiscal do Trabalho, Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e, em algumas situações, outras forças policiais.
Critérios para Inclusão e Exclusão
- A inclusão no cadastro só ocorre após a conclusão de um processo administrativo.
- Os nomes permanecem na lista por um período de dois anos.
- É possível solicitar a retirada antes desse prazo, desde que o empregador celebre um acordo de regularização com o Ministério do Trabalho.
- Empregadores com acordo passam a constar em uma lista de observação, que monitora a situação.
Contexto da Inclusão da BYD
O caso envolvendo a BYD tem origem em dezembro de 2024, quando 163 trabalhadores foram resgatados em situação degradante em Camaçari, na região metropolitana de Salvador. Na época, eles prestavam serviços para a empresa Jinjiang, terceirizada contratada pela BYD para a construção da primeira fábrica da montadora no Brasil.
Durante a fiscalização, foram interditados alojamentos e partes do canteiro de obras da unidade localizada no local onde antes funcionava uma fábrica da Ford. A BYD comunicou que encerrou o contrato com a empreiteira responsável e que colabora com as autoridades competentes. Até o fechamento da matéria, a empresa não havia se manifestado novamente.





