O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Camaçari, emitiu uma recomendação ao Condomínio Busca Vida para que passe a respeitar integralmente as normas urbanísticas estabelecidas pelo município e suspenda a imposição de parâmetros próprios sobre o empreendimento Condomínio Horto Busca Vida.

A recomendação, datada de 25 de agosto de 2026, também se estende, quando aplicável, à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Camaçari (Sedur).

Origem do conflito

O conflito teve início após uma representação feita pela empresa responsável pelo Condomínio Horto Busca Vida, localizado nas glebas 19-B e 19-C do Distrito de Abrantes, em Camaçari. Essas áreas fazem parte do Condomínio Busca Vida e estão inseridas na Área de Proteção Ambiental Joanes-Ipitanga.

O empreendimento obteve licenciamento completo pelo município, incluindo Consulta Prévia de Viabilidade, Licença Ambiental Simplificada, autorização para supressão de vegetação, além de alvarás para terraplanagem, demolição e construção, e a aprovação do projeto urbanístico. Além disso, foi garantida a preservação integral de uma Área de Preservação Permanente de quase 10 mil metros quadrados dentro de uma gleba total de aproximadamente 211 mil metros quadrados.

Pareceres da Procuradoria-Geral do Município e da própria Sedur confirmaram a legalidade dos atos administrativos e o enquadramento urbanístico da região. Após revisão do processo de licenciamento, não foram apontadas irregularidades.

Discussão sobre taxa de ocupação

Um dos principais pontos contestados é a taxa de ocupação de 20% adotada pelo condomínio com base em um acordo firmado entre o Condomínio Busca Vida e a empresa responsável pelo Horto Busca Vida. Essa taxa teria sido calculada segundo uma metodologia presente no “Plano Diretor CBV/2001” e em uma classificação ambiental anterior da APA Joanes-Ipitanga.

Por outro lado, o município concede a taxa de ocupação de 40% para as frações individuais, conforme definido pela Sedur para a Zona de Desenvolvimento da Costa 2, índice que está em vigor atualmente.

Foi destacado que, apesar da autonomia condominial para definir regras internas relacionadas à convivência, segurança, preservação do patrimônio e padronização arquitetônica, essa autonomia não permite a criação ou imposição de parâmetros urbanísticos divergentes das normas municipais ou decisões dos órgãos públicos competentes.

Orientações da Promotoria

  • O Condomínio Busca Vida deve seguir rigorosamente o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, abstendo-se de aplicar a taxa de ocupação de 20% ou qualquer outro índice diferente do oficial para o empreendimento Horto Busca Vida.
  • Não deve criar obstáculos ou impor condicionantes, inclusive via sua Comissão Técnica, que prejudiquem o andamento de obras autorizadas e licenciadas pelo município.
  • A atuação interna da comissão permanece válida para tratar de questões de convivência, estética e compatibilidade com a infraestrutura comum, desde que não exija parâmetros urbanísticos divergentes da legislação municipal.
  • A Sedur recebeu recomendação para manter uma postura uniforme, evitando reconhecer convenções ou deliberações condominiais que tragam índices urbanísticos contrários ao Plano Diretor ou à legislação como vinculantes para a administração pública.

Por fim, o condomínio terá um prazo de dez dias, a partir do recebimento da recomendação, para comunicar se aceitará as orientações e informar as medidas tomadas. A Sedur conta com 30 dias para responder sobre o cumprimento da recomendação.

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