O Ministério Público Eleitoral pediu, durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira (27), que seja mantida a condenação do vereador de Camaçari (BA), Dilson Vasconcelos Soares, conhecido como Dentinho do Sindicato. Ele foi acusado de violência política de gênero e importunação sexual contra a vereadora Angélica Bittencourt, cometidas durante uma sessão da Câmara em junho de 2022. O objetivo das ações seria dificultar o exercício do mandato dela pelo fato de ser mulher.

Detalhes do ocorrido

  • Imagens da sessão do dia 28 de junho de 2022 mostram o vereador retirando a placa com o nome da vereadora do seu assento para colocar a sua própria, impedindo que ela ocupasse seu lugar.
  • Após retomar sua cadeira, ele sentou ao lado dela, inseriu o cotovelo entre suas pernas e a abraçou sem consentimento, em um gesto comparado a um golpe conhecido como “mata-leão”.

Provas e posicionamento durante o julgamento

  • O vice-procurador-geral eleitoral destacou a existência de provas suficientes que apontam para situações de constrangimento, assédio e humilhação praticadas pelo vereador.
  • O material audiovisual apresentado comprova o contato físico invasivo e não consentido por parte do acusado.
  • O depoimento da vítima, fundamentado por testemunhas e vídeos, foi ressaltado como fundamental para a avaliação do caso.
  • O vereador admitiu ter retirado a placa de identificação da vereadora.

Condenação e repercussões legais

  • O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o vereador a quatro anos de prisão e o pagamento de multa pelos crimes.
  • Na análise do recurso no TSE, a ministra responsável pelo caso acompanhou o pedido do Ministério Público, destacando a gravidade da conduta dentro do ambiente legislativo, especialmente por a vítima ser a única mulher na Câmara Municipal.

Aspectos jurídicos

  • A violência política de gênero, prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral, engloba ações que buscam restringir direitos políticos das mulheres. As penalidades variam de um a quatro anos de reclusão, com possibilidade de aumento da pena quando a vítima estiver gestante, com deficiência ou tiver mais de 60 anos.
  • O crime de importunação sexual, descrito no artigo 215-A do Código Penal, prevê pena de um a cinco anos de prisão.

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