Contribuintes com dívidas relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) já têm a oportunidade de regularizar seus débitos por meio do Programa de Regularização Fiscal do ISS (PRF ISS 2026), lançado pela Prefeitura de Camaçari através da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A iniciativa oferece condições especiais, com descontos aplicados sobre multas e juros, válidos tanto para pagamento à vista quanto parcelado.

Quem pode aderir?

  • Dívidas relacionadas ao ISSQN, independentemente de estarem constituídas, inscritas em dívida ativa, ou judicializadas.
  • Débitos provenientes de parcelamentos anteriores, sejam eles ativos ou que tenham sido rescindidos.
  • Créditos vencidos até 10 de junho de 2026 ou referentes a fatos geradores até maio de 2026.

Vale destacar que débitos declarados pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), para empresas no regime simplificado, não fazem parte do programa, exceto diferenças apuradas em fiscalização municipal e que não tenham recolhimento unificado.

Benefícios do programa

  • Isenção total de multas e juros para quem optar pelo pagamento à vista.
  • Desconto de 90% para quem parcelar em até duas vezes.
  • Redução de 80% para parcelamentos em até quatro vezes.
  • Desconto de 50% nos honorários advocatícios relacionados à cobrança em dívida ativa.

Detalhes do parcelamento

  • Parcelamento disponível em até quatro parcelas mensais.
  • Valor mínimo de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
  • A parcela inicial deve corresponder a, pelo menos, 10% do valor total devido, quando esse percentual for maior do que os valores mínimos.

A adesão ao PRF ISS 2026 pode ser feita até 18 de dezembro de 2026, ficando condicionada ao pagamento integral à vista ou da primeira parcela dentro do prazo estipulado.

Novidades do programa

Uma inovação importante é a inclusão de proprietários de obras uniresidenciais, sejam pessoas físicas ou microempreendedores individuais, desde que possuam Alvará de Construção. Também são contemplados os proprietários, nessas mesmas condições, de imóveis já construídos ou em construção, mesmo sem a expedição do alvará. As regras específicas para esses casos estão detalhadas no Decreto Municipal nº 8.352, de 4 de setembro de 2026.

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