Em Camaçari, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) aplicou Termos de Exclusão do Simples Nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem estabelecimentos no município e apresentam pendências por falta de inscrição municipal. A ação foi realizada no dia 17 de julho, após um processo de verificação cadastral.

Como funciona a notificação

  • Os termos estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
  • A emissão do termo não implica exclusão imediata e definitiva do Simples Nacional.
  • As empresas notificadas têm até 30 dias para apresentar impugnação.
  • Também é possível regularizar a pendência em até 90 dias a partir do recebimento da notificação.

Orientações para os contribuintes

  • Consultar o DTE-SN para verificar a situação cadastral.
  • Tomar as providências necessárias para regularização da inscrição municipal.
  • A não regularização pode resultar na exclusão do regime do Simples Nacional.

Base legal e informações adicionais

  • A ausência de inscrição municipal ou cadastro fiscal irregular impede a permanência no Simples Nacional, conforme a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018.
  • Em Camaçari, a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Fiscal Municipal está prevista na Lei nº 1.039/2009.
  • Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenadoria de Fiscalização (CFIS), pelo telefone (71) 3621-6737, das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.
  • Também é possível entrar em contato via e-mail para obter mais informações.

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