Em Camaçari, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) aplicou Termos de Exclusão do Simples Nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem estabelecimentos no município e apresentam pendências por falta de inscrição municipal. A ação foi realizada no dia 17 de julho, após um processo de verificação cadastral.
Como funciona a notificação
- Os termos estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
- A emissão do termo não implica exclusão imediata e definitiva do Simples Nacional.
- As empresas notificadas têm até 30 dias para apresentar impugnação.
- Também é possível regularizar a pendência em até 90 dias a partir do recebimento da notificação.
Orientações para os contribuintes
- Consultar o DTE-SN para verificar a situação cadastral.
- Tomar as providências necessárias para regularização da inscrição municipal.
- A não regularização pode resultar na exclusão do regime do Simples Nacional.
Base legal e informações adicionais
- A ausência de inscrição municipal ou cadastro fiscal irregular impede a permanência no Simples Nacional, conforme a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018.
- Em Camaçari, a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Fiscal Municipal está prevista na Lei nº 1.039/2009.
- Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenadoria de Fiscalização (CFIS), pelo telefone (71) 3621-6737, das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.
- Também é possível entrar em contato via e-mail para obter mais informações.





