
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com estabelecimento em Camaçari receberam notificações sobre a emissão de Termos de Exclusão do Simples Nacional. Essa medida decorre da identificação de pendências relacionadas à falta de inscrição municipal, identificadas após uma análise cadastral realizada pela Secretaria da Fazenda local.
Quando e como foi feita a notificação
Em 17 de julho, os Termos de Exclusão foram disponibilizados aos contribuintes por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Importante destacar que a emissão desse termo não significa a exclusão imediata do regime tributário.
Prazo para regularização e contestação
- Os contribuintes têm até 30 dias, a partir da notificação, para apresentar recurso contra o Termo de Exclusão.
- Também é possível corrigir a pendência, regularizando a inscrição municipal, em até 90 dias após o conhecimento da notificação.
Orientações para as empresas
É fundamental que as empresas consultem o DTE-SN para verificar a situação e adotem as medidas necessárias para manter sua regularidade no Simples Nacional. A ausência ou irregularidade na inscrição municipal pode levar à exclusão definitiva do regime.
Base legal
- A exclusão por falta de inscrição está prevista na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e na Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
- Além disso, o Código Tributário de Camaçari, instituído pela Lei nº 1.039/2009, exige a inscrição no Cadastro Fiscal Municipal para pessoas físicas ou jurídicas que atuem no município.
Contato para mais informações
As dúvidas podem ser esclarecidas junto à Coordenadoria de Fiscalização, disponível pelo telefone (71) 3621-6737, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, ou pelo e-mail simplesnacional.sefaz@camacari.ba.gov.br.




