A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ-BA) iniciou uma sindicância para investigar possíveis irregularidades relacionadas à guarda, ao controle, à remessa e à localização de processos físicos das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari.
Motivação da Sindicância
A decisão partiu do corregedor-geral da Justiça, desembargador Emílio Salomão Resedá, que levou em consideração fatos reportados no Processo PJeCOR nº 0001793-03.2026.2.00.0805. Publicada recentemente, a portaria tem como finalidade apurar o possível extravio ou desaparecimento de autos processuais, além de identificar os responsáveis, caso existam servidores envolvidos nas unidades judiciais.
Responsável pela Investigação e Prazo
A condução da apuração ficará sob a responsabilidade da juíza auxiliar da Corregedoria, Luciana Carinhanha Setúbal. O prazo estipulado para conclusão dos trabalhos é de 60 dias, ao final dos quais deverá ser entregue um relatório detalhando as conclusões do processo investigativo.
Fundamentação Legal
O procedimento está embasado nos artigos 262 e 268 da Lei Estadual nº 10.845/2007, que regula o regime jurídico dos servidores do Poder Judiciário na Bahia e prevê a apuração de eventuais infrações administrativas.
Objetivos da Apuração
- Verificar a existência de falhas na gestão documental das unidades judiciais.
- Determinar a possibilidade de responsabilidades individuais ou coletivas sobre os fatos indicados.
Até o momento, não foram divulgados detalhes sobre a quantidade de processos afetados nem as circunstâncias específicas que motivaram a investigação.
Contexto da Ação
Essa iniciativa acontece num momento de reforço dos mecanismos de controle interno pelo Tribunal de Justiça da Bahia, visando garantir maior segurança na tramitação de processos, especialmente em relação aos autos físicos que ainda estão sob a custódia das unidades judiciais.
Desfecho e Possíveis Consequências
- O relatório final da sindicância pode recomendar o arquivamento do caso.
- Pode sugerir a adoção de medidas administrativas.
- Se forem identificados indícios de irregularidades, é possível a abertura de processos disciplinares contra os responsáveis.





