O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por meio de uma liminar, que o muro metálico instalado em Barra do Jacuípe, no município de Camaçari, deve ser removido de imediato. A determinação foi assinada pela desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima.
A estrutura, concebida pela empresa Patrimonial PP Ltda., cercava uma área aproximada de 25 mil metros quadrados entre o Condomínio Aldeias do Jacuípe e um complexo turístico. Conforme a associação de moradores locais, aproximadamente 320 famílias foram impactadas pela instalação da barreira, que impediu o acesso direto à praia.
Na ação judicial, os moradores argumentaram que a construção do muro resultou em uma situação de confinamento, além de restringir o direito de circulação em uma área pública e comprometer a preservação ambiental.
Com essa nova decisão, a desembargadora reverteu uma posição anterior da 3ª Vara de Camaçari, que havia permitido a permanência do muro com a justificativa de que não haviam sido comprovadas outras possibilidades de acesso ao mar.
Em sua fundamentação, a magistrada enfatizou a importância de preservar o livre acesso às áreas públicas, em especial nas localidades litorâneas, e destacou a necessidade de conformidade com as normas que visam a proteção ambiental.O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por meio de uma liminar, que o muro metálico instalado em Barra do Jacuípe, no município de Camaçari, deve ser removido de imediato. A determinação foi assinada pela desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima.
A estrutura, concebida pela empresa Patrimonial PP Ltda., cercava uma área aproximada de 25 mil metros quadrados entre o Condomínio Aldeias do Jacuípe e um complexo turístico. Conforme a associação de moradores locais, aproximadamente 320 famílias foram impactadas pela instalação da barreira, que impediu o acesso direto à praia.
Na ação judicial, os moradores argumentaram que a construção do muro resultou em uma situação de confinamento, além de restringir o direito de circulação em uma área pública e comprometer a preservação ambiental.
Com essa nova decisão, a desembargadora reverteu uma posição anterior da 3ª Vara de Camaçari, que havia permitido a permanência do muro com a justificativa de que não haviam sido comprovadas outras possibilidades de acesso ao mar.
Em sua fundamentação, a magistrada enfatizou a importância de preservar o livre acesso às áreas públicas, em especial nas localidades litorâneas, e destacou a necessidade de conformidade com as normas que visam a proteção ambiental.





