O Tribunal Superior Eleitoral está avaliando a possibilidade de presumir o dolo na acusação de importunação sexual quando ocorre a prática de ato libidinoso. A questão ganhou destaque durante um julgamento recente, provocado por um pedido de vista que suspendeu a sessão.
Contexto do caso
O processo envolve um vereador de Camaçari (BA), que foi condenado por violência política de gênero e importunação sexual contra uma colega parlamentar em 2022. Durante uma sessão na Câmara Municipal, ele fez comentários ofensivos e retirou a placa identificando a única vereadora mulher, dificultando o exercício de seu mandato. Na mesma ocasião, tocou seu cotovelo nas pernas da vítima e a abraçou de forma agressiva, sem consentimento.
A defesa recorreu ao tribunal superior, alegando que não há prova do dolo específico — ou seja, da intenção clara de satisfazer a lascívia, elemento essencial para a tipificação do crime previsto no Código Penal.
O que diz a lei
O artigo 215-A do Código Penal define como crime a prática de ato libidinoso contra alguém sem consentimento, com o objetivo de saciar a própria lascívia ou a de terceiros.
Análise da intenção
A relatora do caso rejeitou a tese da defesa, ressaltando que o acórdão do tribunal estadual já demonstrou, com base em provas e depoimentos, a configuração do crime. O vídeo das sessões e o relato da vereadora deixaram claro o constrangimento sofrido.
Entretanto, um dos ministros divergiu, votando pela absolvição por entender que faltava a comprovação do dolo específico de satisfazer a própria lascívia. A divergência abriu caminho para uma análise aprofundada do tema.
Posição mais rigorosa
Para outro ministro, não faz sentido exigir a prova de um dolo específico em casos de ato libidinoso. Segundo ele, esse tipo de conduta tem única finalidade: satisfazer a lascívia. Ele argumentou que atos como encostar o cotovelo entre as pernas de uma mulher configuram claramente falta de pudor e que exigir perícia para avaliar a intenção seria impraticável.
O ministro reforçou que qualquer contato desse tipo, por exemplo, em transporte público, deve ser considerado crime previsto no artigo 215-A, sem necessidade de comprovação extra da intenção lasciva.
Implicações jurídicas
- Essa interpretação é relevante tanto para o direito eleitoral quanto para o penal.
- O tribunal tem adotado uma postura rigorosa contra manifestações misóginas, especialmente em questões relacionadas à violência política de gênero.
- Persistem divergências jurisprudenciais, pois outras cortes exigem a comprovação do dolo específico para tipificar esse crime.
Decisão e próximos passos
Até o momento, a maioria do tribunal tende a manter a condenação por violência política de gênero e importunação sexual. O pedido de vista em aberto visa analisar a dosimetria da pena aplicada ao réu.





