Decisão do TSE Mantém Condenação por Violência Política e Importunação Sexual
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a condenação do vereador Dilson Vasconcelos Soares, conhecido como Dentinho do Sindicato (PT) de Camaçari, por atos de violência política de gênero e importunação sexual contra a então vereadora Angélica Bittencourt Teixeira, também conhecida como Professora Angélica.
Retomada do Julgamento
- O julgamento foi retomado após pedido de vista do presidente do tribunal, ministro Nunes Marques, que havia interrompido a análise em 27 de agosto.
- O voto-vista de Nunes Marques selou a decisão, acompanhando a divergência apresentada anteriormente pelo ministro Dias Toffoli.
- O plenário confirmou a manutenção da condenação e a aplicação da Lei Maria da Penha no caso.
Principais Entendimentos no Plenário
- Três correntes divergiram sobre a caracterização da importunação sexual e sobre o uso da Lei Maria da Penha para a violência política de gênero.
- O ministro Dias Toffoli defendeu a rejeição total do recurso do vereador e destacou a importância da Lei Maria da Penha, mesmo em casos com condenação criminal.
- O voto de Toffoli foi acompanhado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e, posteriormente, por Nunes Marques e André Mendonça.
- Em contraste, a relatora Estela Aranha havia aceitado parcialmente o recurso, afastando o enquadramento da Lei Maria da Penha, o que poderia reduzir a pena e a multa impostas.
- O ministro Floriano de Azevedo Marques reconheceu o ato libidinoso não consensual, mas considerou que faltou comprovação da intenção lasciva necessária para o crime de importunação sexual.
Fundamentos da Decisão
O entendimento que prevaleceu reforça a aplicação da Lei Maria da Penha, ampliando a proteção das vítimas mesmo nos casos que envolvem condenação criminal. A decisão destaca que negar esse amparo legal diante de condutas mais graves seria incoerente com a jurisprudência do Supremo.




