Condenação Mantida por Violência Política de Gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por maioria, a condenação do vereador de Camaçari (BA), Dilson Vasconcelos Soares, por práticas de violência política de gênero contra a vereadora Angélica Bittencourt Teixeira. A decisão retomada na sessão de quinta-feira (3) reforçou o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), após o voto do presidente do TSE.

Contexto dos Fatos

  • O caso tem origem em acontecimentos na Câmara Municipal de Camaçari.
  • O vereador responsável teria removido a placa de identificação da vereadora de seu assento no plenário e tentado impedir sua permanência no local.
  • Outras ações consideradas abusivas incluem assédio, constrangimento, humilhação e importunação sexual.
  • Na época, Angélica era a única mulher com mandato naquela Casa Legislativa.

Defesa e Argumentos

  • A defesa alegou que os episódios tinham origem em disputas políticas e não estavam relacionados à condição de gênero da parlamentar.
  • Questionou ainda a condenação por importunação sexual, argumentando falta de fundamentação jurídica.

Decisão Final e Pena

  • Os ministros rejeitaram unanimemente as alegações da defesa.
  • O voto parcialmente divergente do ministro Dias Toffoli prevaleceu, mantendo integralmente a decisão do TRE-BA.
  • O vereador foi condenado a 4 anos, 8 meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto inicial.
  • Além disso, foi estipulado o pagamento de 100 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente na época dos fatos.

Votos Divergentes

  • Alguns ministros divergiram parcialmente, especialmente sobre a caracterização da importunação sexual e a dosimetria da pena.
  • Um dos ministros entendeu que não houve comprovação suficiente do elemento subjetivo necessário para a importunação sexual.
  • Por outro lado, Toffoli sustentou que as provas apresentadas justificavam a manutenção da condenação em todos os pontos.

Importância da Decisão

Esta determinação é um marco no combate à violência política de gênero, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral em proteger a participação e permanência das mulheres nos espaços de poder político.

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