Notificação para Empresas Sobre Exclusão do Simples Nacional

Em 17 de julho, a Secretaria da Fazenda de Camaçari realizou uma verificação cadastral que resultou na emissão de Termos de Exclusão para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que ainda não possuem inscrição municipal. Essa medida visa garantir a conformidade tributária das empresas no município.

Prazo e Procedimentos para Contestação

  • A notificação por si só não implica a exclusão imediata do Simples Nacional.
  • As empresas têm até 30 dias para contestar o Termo de Exclusão a partir do recebimento.
  • Também é possível regularizar a situação dentro de 90 dias para evitar a exclusão definitiva.
  • Para identificar as pendências e orientações, as empresas devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Base Legal e Obrigações Municipais

Essa ação está respaldada pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e pela Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional. Ademais, o Código Tributário de Camaçari, instituído pela Lei nº 1.039/2009, determina que todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades no município devem possuir inscrição no Cadastro Fiscal Municipal. A ausência dessa inscrição fundamenta a possibilidade de exclusão do regime tributário simplificado.

Informações e Contato

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Coordenadoria de Fiscalização (CFIS) de Camaçari pelo telefone (71) 3621-6737, com atendimento das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira. Também é possível enviar dúvidas via e-mail: simplesnacional.sefaz@camacari.ba.gov.br.

Resumo dos Pontos Principais

  • Empresas sem inscrição municipal foram notificadas para possível exclusão do Simples Nacional.
  • Contestações devem ser feitas em até 30 dias após o recebimento da notificação.
  • Regularização da inscrição municipal pode ser efetuada em até 90 dias.
  • A legislação municipal e federal fundamenta a exigência da inscrição municipal para permanência no regime.

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